Como importar produtos para revenda no Brasil? Conheça os 7 tópicos que exigem a sua atenção (2024)

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28 de nov de 2023

Como importar produtos para revenda no Brasil? Conheça os 7 tópicos que exigem a sua atenção (2)

Olá, bem-vindos ao Meu Contador Online! No post de hoje apresentaremos os principais tópicos que exigem atenção daqueles que desejam importar para fins de revenda mercadorias oriundas do exterior.

É sempre válido destacar o quanto é essencial alinhar com a sua contabilidade quais são os tratamentos tributários inerentes ao processo de importação.

Existem muitas empresas que contam com tratamentos tributários diferenciados que possibilitam uma redução na carga tributária da empresa.

Ainda que a sua empresa realize importações convencionais, ou seja, sem diferimento, reduções de alíquotas em decorrência de ex-tarifário e afins, faz-se necessário alinhar quais são as CSTs a serem utilizadas bem como o CFOP, se há CBenef a ser mencionado, entre outras informações.

Erros relacionados a emissão da nota, podem dificultar o processo de recuperação de impostos, logo, é importante ter atenção ao realizar a emissão da nota fiscal de importação.

Detalhes relacionados ao RADAR Siscomex, licenciamento de importação, classificação fiscal das mercadorias, pagamento de impostos entre outras informações estão descritas no artigo abaixo. Confira:

O que é o RADAR Siscomex?

O RADAR é a sigla utilizada para representar o Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.

Todos que desejam iniciar suas operações de comércio exterior devem obter uma habilitação junto ao RADAR Siscomex.

De forma sucinta, refere-se a um cadastro através do qual a Receita Federal avalia se a pessoa física ou pessoa jurídica possui estrutura e condição financeira para atuar enquanto importador ou exportador de mercadorias.

Além disso, o Radar permite que a Receita Federal acompanhe e fiscalize os processos de importação e exportação em andamento.

Informações contábeis, fiscais e de natureza aduaneira são centralizadas no portal em questão.

Quais são as modalidades do Radar Siscomex?

Existem cinco, sendo que uma é destinada as pessoas físicas e as outras quatro são destinadas a pessoas jurídicas.

Para pessoas físicas, as importações devem ter como finalidade o consumo próprio, sendo assim, não estão habilitadas a realizarem importações cuja finalidade seja revenda.

Para pessoas jurídicas a WM Trading (uma empresa que atua com o despacho aduaneiro de mercadoria), apresenta em seu site as modalidades através da seguinte imagem:

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É importante destacar que para processos de exportação, não há limitações para nenhuma das modalidades do RADAR.

Como obter a Licença de Importação?

A Licença de Importação é obtida através do registro na LI no Siscomex.

Refere-se a um documento necessário quando o processo de importação exige a ciência de órgãos anuentes como:

  • DECEX – Departamento de Operações de Comércio Exterior;
  • ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
  • MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária;
  • INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.

Não há custos para obter o registro junto a LI no Siscomex e para acesso faz-se necessário o uso do certificado digital.

É importante destacar que há um período de análise e aprovação da LI, e como resultado, pode-se obter um deferimento (aprovação), indeferimento (negação do pedido) ou receber como retorno o descritivo da situação como: “em exigência”. Neste último caso, será necessário apresentar uma documentação complementar ou informações adicionais.

Para importar corretamente como realizar a classificação das mercadorias?

Antes de explicar como classificar, faz-se necessário definirmos o que é SH e NCM;

SH –É a sigla para Sistema Harmonizado, foi introduzido em 1985 com a finalidade de criar um sistema único mundial, facilitando as interações comerciais entre as nações.

NCMÉ a sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul, possuí 8 dígitos e foi elaborada a partir do Sistema Harmonizado.

É essencial que a mercadoria seja classificada com o máximo de assertividade, considerando as características e especificações dos produtos.

De acordo com o portal GOV.BR, a partir da classificação é possível:

  • Determinar os direitos aduaneiros incidentes sobre a operação de importação ou exportação;
  • Coleta de dados estatísticos;
  • Enquadramento da mercadoria em tratamentos administrativos obrigatórios;
  • Aplicação de algum tratado internacional celebrado pelo Brasil.

É válido destacar que com base no NCM, os impostos inerentes a importação serão calculados, sendo assim, é importante classificar de forma correta. Com isso, evita-se o pagamento a menor ou a maior em decorrência de um erro de classificação.

Os despachantes aduaneiros em geral não realizam a classificação dos produtos, pois no mercado entende-se que não há ninguém melhor para classificar do que aquele que deseja importar para revender, afinal, o adquirente de fato deve saber todos os detalhes relacionados as mercadorias.

Por fim, o adquirente classifica a mercadoria, descreve as informações inerentes ao produto ( inclusive ex-tarifário se houver) e repassa ao despachante que segue com o processo de importação.

O que é uma declaração de importação?

Conhecida como DI, a Declaração de Importação é formulada pelo importador através do Portal Siscomex.

Neste documento serão informados dados relacionados ao fabricante, importador, classificação fiscal, valores e impostos.

Este será um dos documentos que o fiscal analisará durante o despacho aduaneiro, sendo assim, é preciso que seja preenchido com o máximo de atenção para evitar divergências entre a DI e a mercadoria física.

Veja o exemplo da primeira página de uma DI:

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Nas próximas páginas haverão detalhes relacionados:

  • As taxas de conversão utilizadas;
  • Dados relacionados a benefícios fiscais;
  • Detalhamento das adições;
  • Detalhamento das mercadorias;
  • Detalhamento dos tributos.

Como é feito o despacho aduaneiro?

O despacho aduaneiro é feito em diversas etapas.

De forma sucinta, podemos segmentá-los em:

Registro da Declaração de Importação (DI) – Etapa em que se inicia o despacho aduaneiro, os dados referentes a DI foram descrito no questionamento anterior.

Distribuição – Etapa em que o processo é designado a uma autoridade fiscal que realizará a conferência física do processo.

Parametrização – Etapa em que a conferência de informações será realizada de forma automatizada através do Siscomex. As informações serão analisadas e o processo será classificado em um canal. Que pode ser um dos quatro a seguir:

  • Canal verde: Desembaraço aduaneiro foi concedido automaticamente, a mercadoria física e a documentação estão corretas;
  • Canal amarelo: O processo será submetido a uma conferência documental, ou seja, talvez haja alguma inconformidade que gerou um alerta e precisa ser analisada;
  • Canal vermelho: O processo passará por uma conferência documental e física, provavelmente há uma discordância entre a descrição da mercadoria e o produto físico;
  • Canal Cinza: Irregularidade confirmada, o despacho passará por uma análise documental, física e procedimento especial de controle aduaneiro que consiste em investigar as empresas envolvidas no processo. Os responsáveis podem ser intimados e responderem legalmente pelo processo.

Os demais passos, serão definidos de acordo com o canal, se for canal verde a mercadoria será desembaraçada e está liberada para transporte.

Se for amarelo, vermelho ou cinza, será necessário seguir os próximos passos de acordo com a exigência fiscal.

Como é feito o pagamento dos tributos inerentes ao processo de importação?

Os tributos devem ser pagos no momento do registro da DI e existem duas formas de realizar o devido pagamento:

Através de numerário:Em geral esta metodologia é utilizada por aqueles que contratam um despachante aduaneiro, sendo assim, o despachante aduaneiro envia um detalhamento que descreve os possíveis custos de importação: IPI, PIS, COFINS, ICMS, Armazenagem, AFRMM, entre outros.

O cliente enquanto importador transfere o total descrito para uma conta bancária do despachante aduaneiro e este por fim ao registrar a DI realiza os devidos pagamentos.

Em decorrência da variação cambial, canal, entre outras questões podem existir divergências entre os valores estimados e os valores efetivamente gastos.

Logo, ao final do processo de importação, utilizando este método, a empresa pode receber um reembolso referente ao pagamento a maior ou realizar um pagamento complementar para cobrir despesas adicionais que o despachante custeou.

Debito Automático: O importador descreve no portal Siscomex os dados bancários da empresa, através dos quais serão realizados os pagamentos dos impostos federais.

Para processos de importação por conta e ordem, os dados bancários a serem informados podem ser do adquirente dos itens, ou seja, não há uma exigência de que os dados bancários sejam do importador.

Como emitir a nota fiscal de importação?

A nota fiscal deve ser um espelho da DI, sendo assim, dados mencionados na DI relacionados ao fabricante, importador, mercadoria, impostos, taxas de conversão, adições, peso, quantidade entre outras informações devem ser descritas na nota fiscal de importação.

Empresas que contam com a assessoria de um despachante aduaneiro, estão habituadas a receber um espelho de uma nota fiscal, que basicamente é um detalhamento que descreve todas as informações da DI e onde descrevê-las na nota fiscal.

Em decorrência da LGPD não podemos apresentar um exemplo real de uma nota fiscal ou de um espelho da nota mas para facilitar a visualização, temos o seguinte exemplo, que mesmo genérico, demonstra como as informações devem ser descritas. Confira abaixo:

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Renata Bastos

Escritora, 27 anos, mais de 10 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 220 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.

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